DECRETO N. 11.602, DE 18 DE MAIO DE 1978
Exclui da concessão de
auxílio para construção aprovada pelo Decreto
n.° 11.456, de 25-4-78, a instituição assistencial
que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
excluída da concessão de auxílio para
construção aprovada pelo Decreto n.° 11.456, de 25 de
abril de 1978, a instituição assistencial abaixo,
à vista do que consta no Processo CEAS-380-78:
Cr$
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Marinópolis -
Associação Comunitária de Marinópolis
«ACOMA»
...............................................................................
70.000,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais