DECRETO N. 11.603, DE 19 DE MAIO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, imóvel situado no Município de Campinas, necessário à Construção do Centro de Saúde I
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.510,00m² (quatro
mil e quinhentos e dez metros quadrados), situado no município e
comarca de Campinas, necessário á
construção do Centro de Saúde I, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PGE55. 906-77 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Tem início as divisas no ponto «0» (zero),
situado no alinhamento da Rua Luiz Antonio Assunção
Leite, distante 24,00m (vinte e quatro metros) da travessa desta com a
Rua Pompilio Morandi e 98,00m (noventa e oito metros) de um
paredão de concreto, divisa do Asilo dos Inválidos; desse
ponto, seguem em linha reta, na distância de 93,00m (noventa e
três metros), confrontando com Próprio Municipal,
até o ponto «1»; desse ponto, defletem á
direita seguem em reta, medindo 55,00m (cinquenta e cinco metros),
confrontando com Próprio Municipal, até encontrar o ponto
«2»; desse ponto defletem à direita, seguem em reta,
medindo 68,00m (sessenta e oito metros), confrontando com
Próprio Municipal até encontrar o ponto «3»;
desse ponto, defletem à direita, seguem pelo alinhamento da Rua
Luiz Antonio Assunção Leite, em linha curva, medindo
60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto «0»
(zero), onde teve início a presente descrição,
encerrando a área de 4.510,00m² (quatro mil e quinhentos e
dez metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1978
Mária Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais