DECRETO N. 11.604, DE 19 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º, da Lei n.º 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública a Casa da Criança de Igaraçu do Tietê, com sede em Igaraçu do Tietê.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais