DECRETO N. 11.605, DE 19 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre a
doação de tijolos à Instituição
Beneficente «Lar das Crianças» Santa Izabel, de
Palmeira D'Oeste
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 19, inciso II, alínea
«a», da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento dos Institutos Penais do
Estado autorizado a doar a Instituição Beneficente
«Lar das Crianças» Santa Izabel, de Palmeira
D'Oeste, 10.000 (dez mil) tijolos da produção do
Instituto Penal Agricola «Dr. Javert de Andrade», de
São José do Rio Preto, no valor de Cr$ 3.500,00
(três mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.° - O material objeto da doação
deverá ser aplicado na construção da sede
própria da referida entidade.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais