DECRETO N. 11.606, DE 19 DE MAIO DE 1978
Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferido da administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, o
imóvel com benfeitorias, localizado no município de
São Miguel Arcanjo, à Rua Manoel Fogaça, esquina
da Rua Siqueira Campos, antes destinado à Cadeia Pública,
com as divisas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao Processo n.° 54.954-77, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais