DECRETO N. 11.610, DE 19 DE MAIO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municípais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Braúna - GE - 1032\78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 44 - Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499\76:
1 - 3 máquinas de
somar Victor com 10 colunas - n.º de fabricação
64.36.692 - 54.37.480 - 306.564 - PI - 69.268 - 67.252 - 62.547 - (item
b) pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento -
Coordenadoria de Análise de Dados - Av. Casper Líbero,
464 - CAM - 1090\77: 1 - 1 fichário de aço com 11 gavetas
- PI - 2485 - (item 18);
II - Prefeitura Municipal de Francisco Morato - GE - 1041\78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 44 - Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499\76;
1 - 2 máquinas de
calcular - ADDOX com 12 colunas - n.º de fabricação
179.930 - 179.927 - PI - 140.669 - 140.668 - (item 11);
III - Prefeitura Municipal de Herculândia - GE - 86\78;
a) pertencentes à Secretaria do Interior - Departamento
de Administração - Rua da Consolação, 2333
- CAM - 1103|77;
1 - 1 poltrona estofada - PI - 060 - (item 4) ;
2 - 2 poltronas giratórias - PI - 152 e 629 - (item 5);
IV - Prefeitura Municipal de Nuporanga - GE - 1035-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - DRT-6 - A - 32 - Setor de
Administração de Material - Rua Cel. Luiz da Cunha, 93 -
Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
1 - 2 máquinas de
escrever Remington - n.º de fabricação 573.178 341.
383 - PI - 31953 31952 - (itens 20-21);
2 - 2 máquinas de
somar Victor - n.º de fabricação 5.437-434 292. 182
- PI - 64.802 - 31.450 - (itens 38-39);
V - Prefeitura Municipal de Queluz - GE - 1036-78:
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda - AS - 44 - Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499-76;
1 - 2 máquinas de
somar Victor com 10 colunas - n.º de fabricação
54.55.187 - 12.26.062 - PI - 151.874 - 93.513 - (item 10);
VI - Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí - GE - 1037-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS - 44 - Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana. 300 - CAM - 1499-76;
1 - 2 máquinas de
somar Victor com 10 colunas - n.º de fabricação
340.762 - 282.879 - PI - 62.523 - 830-DEA - (item 10);
VII - Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo - GE - 1038-78;
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenaçãoo da Administração
Tributária - DRT - Sorocaba - Rua Cel. Benedito Pires, 34
Sorocaba - CAM - 477-77;
1 - 2 mesas de aço para fichário - PI - 105.076 - 105.077 (itens 48-49);
2 - 2 mesas fichário de aço com 9 gavetas - PI - 120.453 - 120.454 - (item 53);
VIII - Prefeitura Municipal de Torrinha - GE - 1039-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - DRT - Campinas - Rua Augusto Emilio Zaluar, 57
Campinas - CAM - 2068-76;
1 - 1 mesa de madeira - PI - 60.189 - (item 6);
2 - 1 porta-cabides - PI - s/n.º - (item 11);
3 - 1 porta-chapéu com espelho - PI - 21.058 - (item 12);
4 - 3 máquinas de
calcular manual - Multo - n.º de fabricação 33. 635
- 35.501 - 35.506 - PI - 139.162 - 141.228 - 141.231 - (itens 19 e 20);
IX - Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto - GE - 1040-78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
tributária - DRT-16-A-32- Setor de Administração
de Material - rua cel. Luiz da Cunha, 93 - Ribeirão Preto - CAM
- 278-78;
1 - 1 máquina de escrever Remington - n.º de fabricação 739.322 - PI - 32.364 - (item 22);
2 - 1 máquina de escrever Alda - n.º de fabricação 6.305.935 PI - 92.530 - (item 27);
X - Prefeitura Municipal de Ubirajara - GE - 948-78:
a) pertencente à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração Financeira -
Departamento de Administração - Almoxarifado - AF 31 -
Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 1459-77;
1 - 1 máquina de
contabilidade Alfa numérica - marca Ascota 170-3 LS, com mesa
própria de estrutura metálica munida de fita KB
fabricação n.º 3-19299 - PI - 146525 - (item 5).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando sem efeito a
doação dos materiais a que aludem a alínea "c" 2 e
3 do inciso I do artigo 1.º do Decreto 11.171, de 15 de fevereiro
de 1978 e alínea "b" 1 do inciso V do artigo 1.º do Decreto
n.º 11.529. de 6 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1978.
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento.
João Lopes Guimarães - Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais