DECRETO N. 11.611, DE 19 DE MAIO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras
Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
de Marília e deciarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - Prefeitura Municipal de Cruzália - GE - 89-78:
a) Delegacia de Ensino de Assis - CAM - 732-78;
1 - Sucata da EEPSG <<Joaquim Gonçalves de Oliveira>> - Cruzália - DRE - 326-77;
2 -
Sucata da EEPSG <<Prof. Dr. Antonio de Benedictis>> -
Inspetoria Auxiliar de Ensino de Cruzália - DRE - 3271-77;
3 - Sucata da EEPSG <<Joaquim Gonçalves de Oliveira>> - Cruzália - DRE - 326-77;
II - Prefeitura Municipal de Lutécia - GE - 726-75:
a) Delegacia de Ensino de Assis - CAM - 716-78;
1- Sucata da EEPSG <<Dr. Cláudio de Souza>> ex-Inspetoria Auxiliar de Ensino - Lutécia - DRE - 1813-77;
III - Prefeitura Municipal de Marília - GE - 330-78:
a) Delegacia de Ensino de Marília - CAM -717-78;
1- Sucata da EEPG. da Fazenda Santa Helena - DRE - 4812-77;
IV - Prefeitura Municipal de Ocauçu - GE - 2249-75;
a) Delegacia de Ensino de Marília - CAM - 731-78;
1- Sucata da EEPSG (Profa. Ermelinda Clarice Sanches>> - DRE - 3382-77- Ocauçu;
V - Prefeitura Municipal de Quintana - GE - 4511-76:
a) Delegacia de Ensino de Tupã - CAM - 733-78;
1- Sucata da EEPSG << Prof. Altino Arantes>> - Quintana - DRE - 402-77- (n.b. 91-92-90-77).
VI - Prefeitura Municipal de Salto Grande - GE-702-75:
1- Sucata da EEPSG "Prof. Mário Briatore" - Salto Grande - DRE - 3787-77 - CAM - 720-78 (N.B, 370 - 371 - 372 - 374-77);
2 -
Sucata das Escolas Vinculadas à EEPSG - "Pc. Mário
Briatore" - Salto Grande - DRE - 3422-77 - 378-77 e 3420-77 - CAM -
721-78 - (N.B. 308 - 43 - 311 - 310-77).
Artigo 2.º
- As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não
forem retiradas dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º -
O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação, quando as donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado da Secretaria do Governo, aos 19 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 11.611, DE 19 DE MAIO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados as Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
II - Prefeitura Municipal de Lutécia...
a) Delegacia de Ensino de Assis - CAM-716-78
onde se lê: 1 - Sucata da ...
DRE - 1813-77;
leia-se: 1 - SUCATA DA ...
DRE - 1814-77;