DECRETO N. 11.617, DE 23 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, e com o fim especial de possibilitar o pagamento de despesas decorrentes da realização do 1.º Congresso Brasileiro de Administração Penitenciária - 3.º Seminário Paulista de Administração Penitenciária, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Cabera ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
17.55 - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC.
                                    TOTAL            2.ª Quota         4.ª Quota
Suplementa          1.000.000         1.000.000               -
Reduz                    1.000.000                  -               1.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais