DECRETO N. 11.619, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento
da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a
execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo de despesa por
subprogramas a nível de subelemento, do orçamento da
Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa
08.44.205
3.1.1.1
400.000
3.1.5.0
150.000
3.2.5.0
240.000
4.1.3.1
40.000
4.1.3.2
85.000
915.000
Reduz:
08.44.205
3.1.2.4
200.000
3.1.3.2
150.000
3.1.4.1
400.000
3.2.3.3
20.000
3.2.7.5
20.000
4.1.4.0
125.000
915.000
Suplementa:
08.44.206
3.1.3.2
580.000
3.1.5.0
50.000
4.1.3.2
65.000
695.000
Reduz:
3.1.2.4
580.000
31.4.1
60.000
3.1.4.0
65.000
695.000
Suplementa:
08.44.207
3.1.1.1
181.500
3.1.4.4
25.000
206.500
Reduz:
3.1.2.4
35.400
3.1.3.2
12.000
3.1.4.1
16.000
3.2.3.3
54.500
3.2.5.0
89.000
206.900
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior será processada nas Atividades 08.44.205.2.001 - Ensino
a Nível de Graduação 08.44.206.2.001 Ensino a
Nível de Pós-Graduação e Pesquisas,
08.44.207.2.001 -Prestação de Serviços
Técnicos e Difusão Cultural.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.619, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
alteração do orçamento da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.057, de 30 de
dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 24-5-78
Onde se lê: .Artigo 1.º - Fica alterado o discriminativo de despesa
Leia-se: .Artigo 1.º - Fica alterado o discriminativo da despesa
Suplementa: 08.44.207
Onde se lê:
3.1.1.1 181 500
3.1.4.4 25.000
206.500
Leia-se:
3.1.1.1 181.500
3.1.4.4 25.400
206.900