DECRETO N. 11.620, DE 23 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre alteração no orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11,050, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da autarquia, a fim de permitir que a mesma atenda aos encargos com serviços de utilidade pública e ainda as despesas à conta de pessoal, determinadas pela concessão de adicionais e outras vantagens aos servidores, referentes a exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Subelemento, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, na seguinte conformidade:
Suplementa:                                                                            

Artigo 2.º - As alterações de que trata o artigo anterior serão processadas nas atividades:
16.87.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia;
16.87.523.2.001 - Manutenção do Aeroporto de Congonhas; e
16.87.523.2.002 - Manutenção do Aeroporto de Viracopos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais