DECRETO N. 11.621, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de se adequar o orçamento
da Secretaria da Educação para que possa cobrir despesas
com transportes de 3.880 Diretores de Escola da rede Estadual,
Decreta.
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Educação, um crédito suplementar de Cr$
6.797.760,00 (seis milhões, setecentos e noventa e sete mil,
setecentos e sessenta cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de suas dotações
orçamentárias, que observarão na
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa:
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Correntes
08.42.188.2001 - Ensinc de Primeira e Oitava Séries....... 2.321.400
08 07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
08.42.188 2.000 - Ensino de Primeira a Oitava Séries ..... 4.476.360
6.797.760
Reduz:
08.01 - Administração Superior da Secreteria e da Sede
08.07.020.1.00 - lmplantação do Sistema de
informações Educacionais .......................
6.797.760
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classficação Econômica:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa:
08.06. - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Correntes
3.1.4.- -Encargos Gerais .......................................................... 2.321.400
08.07 - coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.4.1 - encargos Gerais...................... ...................................4.476.360
6.797.760
Reduz:
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.6 - Processamentos de Dados...................................... 6.797.760
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977 na
seguinte conformidade:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa:
TOTAL
3.ª Quota
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo 2.32- 400
2.321.400
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
4.476.360
4.476.360
Reduz:
08.01 - Administração superior da Secretaria e da
Seda..................................
6.797.760
6.797.760
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.621, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 24-5-78
Artigo 1.º -
08 - Secretaria da Educação
Suplementa: .......
Onde se lê: 08.42.188.2.00 - Ensino de Primeira a ...
Leia-se: - 08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a ... Reduz: .........
Onde se lê: - 08.07.02 _ Implantação do Sistema ...
Leia-se: - 08.07.020.1.005 - Implantação do Sistema ...