DECRETO N. 11.622, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos na
área de Saúde Mental, a fim de dar melhor atendimento aos
doentes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade ao que dispõe o artigo
6.°, da Lei 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Secretaria da Saúde um credito suplementar no valor de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional Programática à
seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
Correntes
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.428 2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar...................... 1.000 000
Reduz:
Correntes
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.431.2.001 - Fabricação de Produtos Terapêuticos ............. 1.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
econômica:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
Correntes
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............................................. 1.000.000
Reduz:
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1 2.3 - Medicamentos....................................................................... 1.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 23 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais