DECRETO N. 11.623, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos de
Transferências para atender reprogramações no
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar de Cr$ 9.900.000,00 (nove milhões e
novecentos mil cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de suas dotações
orçamentárias que observarão na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação;
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Correntes
Capital
03.07.021.2.056 - Atividades do DAEE
9.600.000
-
09. 07.021.2.056 - Atidades do DAEE
300.000
-
TOTAL.
9.900.000
Reduz
Correntes
Capital
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE
-
300.000
09.59.297.1.002 - Projetos do DAEE
-
9.600.000
TOTAL
-
9.900.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ..................
9.900.000
Reduz
4.3.3 2 - Entidades Estaduais ......................
9.750.000
4.3.4.2 - Entidades Estaduais .......................
150.000
TOTAL..................................
9.900.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais