DECRETO N. 11.624, DE 23 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de locar imóvel destinado às
instalações do Ministério Público do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do
artigo 1.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Secretaria da Justiça, crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00 (hum
milhão e cem mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
Correntes
17.02 - Ministério Público do Estado
62.04.014.2.006 - Defesa dos Interesses Sociais ........................ 1.100.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas .................................. 1.100.000
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
17 - SECREIARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.02 - Ministério Público do Estado
3.1.4.1 - Encargos Gerais..................... ...........................................1.100.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial........... 1.100.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estsbelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
TOTAL
2.ª Quota 3.ª Quota
4.ª Quota
17.02 - Ministério Público
do Estado........
1.100.000 .......... 275.000..... 412.500........ 412.500
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
TOTAL
2.ª Quota 3.ª Quota
4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado............ 1.100.000........... 275.000....... 412.500....... 412.500
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilio Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais