Dá
nova redação ao artigo 48 do Decreto n.º 9.693, de
18 de abril de 1977, que fixou as forças de veículos das
Unidades Orçamentárias das Secretaria de Estado das
Autarquias vinculadas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 48 do Decreto 9.693, de 18 de abril de 1977, que fixou as
frotas de veículos das Unidades Orçamentárias
das Secretarias de Estado e das Autarquias vinculadas,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 48 - A frota de
veículos da Secretaria de Relações do Trabalho
fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo «Especial> : 1 Veículo;
Grupo «A» : 2 Veículos;
Grupo «B» : 2 Veículos;
Grupo «S-1» : 29 Veículos;
Grupo «S-2» : 36 Veículos;
Grupo «S-3» : 1 Veículos;
Grupo «S-4» : 10 Veículos;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão, Secretário de Relações de Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais