DECRETO N. 11.633, DE 26 DE MAIO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, imóvel situado no município do mesmo nome, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no munícipio de Dolcinópolis e comarca de Estrêla D'Oeste, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° PGE - 55.727-77 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos das avenidas Amazonas e Marcos Kertzmann. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento desta última avenida na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "B". Deste ponto defletindo à direita 90°00' seguem na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "C", dividindo neste trecho com próprio municipal. Do ponto "C", defletindo à direita 90°00' seguem dividindo com próprio municipal na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Amazonas. Deste ponto, defletindo à direita, seguem pelo alinhamento da rua Amazonas na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até o ponto "A", onde tiveram início, o imóvel assim descrito, encerra uma área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais