DECRETO N. 11.634, DE 26 DE MAIO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro Esportivo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber. por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.300,00 m² (dez mil e trezentos metros quadrados), situado no município e comarca de Fartura, necessário à construção do Centro Esportivo local, com as medidas e confrontações constantes de momorial e planta anexos ao processo n.º 58.345-76, da Procaradoria do Patrimônio Imobiliário, a asber: "Tem início no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das ruas Carlos Guimarães e João Carlos; desse ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua João Carlos, na distância de 103,00 m (cento e três metros), até o ponto "B" daí, defletem à direita e seguem em linha reta na distância de 94,00 m (noventa e quatro metros ), confrontando com José Del Cistia e José Prioli, até o ponto C"; daí, defletem à direita, e seguem em linha reta na distância de 132,00 m (cento e trinta e diois metros), confrontando com área da Prefeitura Municipal de Farura, até o ponto "D"; daí defletem à direita e seguem na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até o ponto "E"; daí, defletem à esquerda e seguem na distância de 52,00 m na distância de 24,00 m (vinte e quatro metros), até o ponto "A", inicial da presente descrição, confrontando do ponto "D" até este último, com o alinhamento predial do prolongamento da Rua Carlos Guimarães; encerrando o presente perimetro uma área de 10.300,00 m² (dez mil e trezentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.634, DE 26 DE MAIO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro Esportivo


Retificação

Artigo 1.º - Onde
se lê:... anexos ao processo n.º 5..345|76,...
Leia-se:... anexos ao processo n.º 58.345|76,...