DECRETO N. 11.634, DE 26 DE MAIO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro Esportivo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
receber. por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura,
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.300,00 m² (dez
mil e trezentos metros quadrados), situado no município e
comarca de Fartura, necessário à construção
do Centro Esportivo local, com as medidas e confrontações
constantes de momorial e planta anexos ao processo n.º 58.345-76,
da Procaradoria do Patrimônio Imobiliário, a asber: "Tem
início no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos
prediais das ruas Carlos Guimarães e João Carlos; desse
ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua João Carlos,
na distância de 103,00 m (cento e três metros), até
o ponto "B" daí, defletem à direita e seguem em linha
reta na distância de 94,00 m (noventa e quatro metros ),
confrontando com José Del Cistia e José Prioli,
até o ponto C"; daí, defletem à direita, e seguem
em linha reta na distância de 132,00 m (cento e trinta e diois
metros), confrontando com área da Prefeitura Municipal de
Farura, até o ponto "D"; daí defletem à direita e
seguem na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até
o ponto "E"; daí, defletem à esquerda e seguem na
distância de 52,00 m na distância de 24,00 m (vinte e
quatro metros), até o ponto "A", inicial da presente
descrição, confrontando do ponto "D" até este
último, com o alinhamento predial do prolongamento da Rua Carlos
Guimarães; encerrando o presente perimetro uma área de
10.300,00 m² (dez mil e trezentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.634, DE 26 DE MAIO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro Esportivo
Retificação
Artigo 1.º - Onde
se lê:... anexos ao processo n.º 5..345|76,...
Leia-se:... anexos ao processo n.º 58.345|76,...