DECRETO N. 11.635, DE 26 DE MAIO DE 1978

Dá destinação a imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica destinado à Procuradoria Geral do Estado, para instalação da Procuradoria Regional de Araçatuba, o imóvel com benfeitorias, situado entre as ruas Marechal Deodoro, 600 e Aguapeí, no município e comarca de Araçatuba, com as divisas e confrontações constantes do título aquisitivo e planta arquivados no protocolado especial de cadastro n.º PE-5.594, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais