DECRETO N. 11.635, DE 26 DE MAIO DE 1978
Dá destinação a imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Procuradoria Geral do Estado, para
instalação da Procuradoria Regional de Araçatuba, o imóvel com
benfeitorias, situado entre as ruas Marechal Deodoro, 600 e Aguapeí, no
município e comarca de Araçatuba, com as divisas e confrontações
constantes do título aquisitivo e planta arquivados no protocolado
especial de cadastro n.º PE-5.594, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais