DECRETO N. 11.636, DE 26 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 2.º, da Lei n.o 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Sociedade de Educação e Promoção Social
Imaculada Conceição «SEPROSIC», com sede em
Araraquara.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais