DECRETO N. 11.636, DE 26 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º, da Lei n.o 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição «SEPROSIC», com sede em Araraquara.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais