DECRETO N. 11.637, 26 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situação no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituicional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulisata S/A, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracteziado, constituído de um terreno com área aproximada de 8.267,50 m² (oito mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benefeitorias, situado mo município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Baltazar Resende & Cia, Ltda, com as medias, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6.070 - 201 e memorial deseritivo elaborado pelo Setor de Desaproprieação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A a saber; Limites e Confrontações; - Partindo do ponto (Q) de coordenadas X = -1.212.,10 e Y = -30.108,90 m, seguem 153,841 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 34º4113º NW até o ponto (R), confrontado com a Avenida Presidente Vargas: 16,72 em reta pela faixa divisa, com rumo de 50º04'22" NE até o ponto (S), confrotado com o proprietário; 26.648 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 32º11'57" SE até o ponto (T), confrontado com o proprietário, 25,453 m em reta pela faixa divisa, com o rumo de 86º17'00' SE até o ponto (U), confrontado com o proprietário: 117,50 m acompanhado o Rio Baueri Mirim até o ponto (V) de coordenadas X = - 1.148,15 e Y = -30.055,90, confrontando com o mesmo; 83,.057 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 39º39'04'22" NE até o ponto (U), conforntando com Rua João Pires de Oliveira até o ponto (Q) de partida.

Artigo 2.º - Fica a Expropriente autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de mao de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.637, DE 26 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

Retificação 

Artigo 1.º - .
Onde se lê: ..., com rumo de 86º17'00' SE até o ponto (U), ..
Leia-:se .... com rumo de 86º17W SE até o ponto (U), ...