PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constituicional n.º 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulisata S/A, por via amigavel ou
judicial, o imóvel abaixo caracteziado, constituído de um
terreno com área aproximada de 8.267,50 m² (oito mil,
duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), e respectivas benefeitorias, situado mo município de
Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios, do
trecho Júlio Prestes-amador Bueno, imóvel esse que consta
pertencer a Baltazar Resende & Cia, Ltda, com as medias, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 6.070 - 201
e memorial deseritivo elaborado pelo Setor de
Desaproprieação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A a saber; Limites e
Confrontações; - Partindo do ponto (Q) de coordenadas X =
-1.212.,10 e Y = -30.108,90 m, seguem 153,841 m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 34º4113º NW até o ponto (R),
confrontado com a Avenida Presidente Vargas: 16,72 em reta pela faixa
divisa, com rumo de 50º04'22" NE até o ponto (S),
confrotado com o proprietário; 26.648 m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 32º11'57" SE até o ponto (T),
confrontado com o proprietário, 25,453 m em reta pela faixa
divisa, com o rumo de 86º17'00' SE até o ponto (U),
confrontado com o proprietário: 117,50 m acompanhado o Rio
Baueri Mirim até o ponto (V) de coordenadas X = - 1.148,15 e Y =
-30.055,90, confrontando com o mesmo; 83,.057 m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 39º39'04'22" NE até o ponto (U),
conforntando com Rua João Pires de Oliveira até o ponto
(Q) de partida.
Artigo 2.º
- Fica a Expropriente autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de mao de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.637, DE 26 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. para a
remodelação do serviço de subúrbios, do
trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
Retificação
Artigo 1.º - .
Onde se lê: ..., com rumo de 86º17'00' SE até o ponto (U), ..
Leia-:se .... com rumo de 86º17W SE até o ponto (U), ...