DECRETO N. 11.638, DE 26 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área aproximada de 7.750,50
m² (sete mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário
à FEPASA para a remoderação do serviço de
subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Roque Pedroso, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 6070|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) de coordenadas X = -
1.325,15 e Y = - 29.898,20, seguem: 4,340 m em reta pela faixa divisa,
com rumo de 24°29'55" NW até o ponto (B), confrontando com o
proprietário; 35,700 m em curva pela faixa divisa até o
ponto (C) de coordenadas X = - 1.299,10 e Y = -29.872,10, confrontando
com o proprietário; 47,782 m em reta pela faixa divisa, com rumo
de 69°28'45" NW até o ponto (D), confrontando com o pro-
prietário; 38,185 m em reta pela faixa divisa, com rumo de
61°47'27" NW até o ponto (E), confrontando com o
proprietário; 28,752 m em reta pela faixa divisa, com rumo de
0°51'24" NE até o ponto (F), confrontando com o
proprietário; 25,189 m em reta pela faixa divisa, com rumo de
67°57'59" NW até o ponto (G), confrontando com o
proprietário; 26,640 m em reta pela faixa divisa, com rumo de
36°22'31" NE até o ponto (H), confrontando com o Rio Barueri
Mirim; 33,109 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 68°00'21" SE
até o ponto (I), confrontando com o proprietário; 12,639
m em reta pela faixa divisa, com rumo de 85°27'44" NE até o
ponto (J), confrontando com o proprietário; 59,193 m em reta
pela faixa divisa, com rumo de 67°01'49" SE até o ponto (K),
confrontando com o proprietário; 9,356 m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 23°57'45" NE até o ponto (L),
confrontando com o proprietário; 18,063 m em reta nela faixa
divisa, com rumo de 65º59'21' SE até o ponto (M),
confrontando com o proprietário; 19,118m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 26°54'00" NE até o ponto (N),
confrontando com o proprietário; 3,310 m em reta pela faixa
divisa, com rumo de 14°52'32" SE atd o ponto (0), confrontando com
o proprietário; 87,831 m em reta pela faixa divisa, com rumo de
23°24'46" SW até o ponto (P), confrontando com a Avenida
Cesário de Abreu; 38,025 m em reta pela faixa divisa, com rumo
de 60°58'29" SW, confrontando com a Avenida Cesáiro de Abreu
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais