DECRETO N. 11.638, DE 26 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 7.750,50 m² (sete mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a remoderação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Roque Pedroso, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6070|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) de coordenadas X = - 1.325,15 e Y = - 29.898,20, seguem: 4,340 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 24°29'55" NW até o ponto (B), confrontando com o proprietário; 35,700 m em curva pela faixa divisa até o ponto (C) de coordenadas X = - 1.299,10 e Y = -29.872,10, confrontando com o proprietário; 47,782 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 69°28'45" NW até o ponto (D), confrontando com o pro- prietário; 38,185 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 61°47'27" NW até o ponto (E), confrontando com o proprietário; 28,752 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 0°51'24" NE até o ponto (F), confrontando com o proprietário; 25,189 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 67°57'59" NW até o ponto (G), confrontando com o proprietário; 26,640 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 36°22'31" NE até o ponto (H), confrontando com o Rio Barueri Mirim; 33,109 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 68°00'21" SE até o ponto (I), confrontando com o proprietário; 12,639 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 85°27'44" NE até o ponto (J), confrontando com o proprietário; 59,193 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 67°01'49" SE até o ponto (K), confrontando com o proprietário; 9,356 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 23°57'45" NE até o ponto (L), confrontando com o proprietário; 18,063 m em reta nela faixa divisa, com rumo de 65º59'21' SE até o ponto (M), confrontando com o proprietário; 19,118m em reta pela faixa divisa, com rumo de 26°54'00" NE até o ponto (N), confrontando com o proprietário; 3,310 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 14°52'32" SE atd o ponto (0), confrontando com o proprietário; 87,831 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 23°24'46" SW até o ponto (P), confrontando com a Avenida Cesário de Abreu; 38,025 m em reta pela faixa divisa, com rumo de 60°58'29" SW, confrontando com a Avenida Cesáiro de Abreu até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais