DECRETO N. 11.639, DE 26 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de
Mogi Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante Guedes-Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 196,20m²
(cento e noventa e seis metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário à FEFASA
para a construção da Variante Guedes - Mato Seco,
imóvel esse que consta pertencer a Aparecido de Souza, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.
6067-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - 11,50m fazendo frente para a Rua do
Bôa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 10 da FEPASA, numa extensão de 15,00m, pela esquerda com o
lote 12 de Raul Alves da Silva, numa extensão de 15,00m, e nos
fundos com o lote 9 da FEPASA, numa extensão de 15,50m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais