DECRETO N. 11.639, DE 26 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 196,20m² (cento e noventa e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário à FEFASA para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Aparecido de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 6067-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - 11,50m fazendo frente para a Rua do Bôa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 10 da FEPASA, numa extensão de 15,00m, pela esquerda com o lote 12 de Raul Alves da Silva, numa extensão de 15,00m, e nos fundos com o lote 9 da FEPASA, numa extensão de 15,50m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais