DECRETO N. 11.640, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos da Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente propiciando adequar as Transferências ao
Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, crédito suplementar de Cr$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de sua
dotação orçamentária que observarão,
na Classificação Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Capital
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.58.021.2.057 - Atividades do DOP ...................................40.000.000
Reduz
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
03.58 025.1.057 - Projeto do DOP .........................................40.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-á no subelemento 4.3.3.2 -
Entidades Estaduais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais