DECRETO N. 11.641, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando a complementação de recursos para
aquisição de um veículo ao Ministério
Público do Estado
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução
parcial de dotação orçamentária,
observando-se na clasificação Econômica a seguinte
discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.02 - Ministério Público do Estado
..........................................................................................Capital
Suplementa
4.1.3.1 -
Veículos...........................................................................................................................
10.000
Reduz
4.1.4.0 - Materia Permanente
.......................................................................................................10.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas a conta da Atividade: 02 04.014.2.006 - Defesa dos
Interesses Sociais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dor Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais