DECRETO N. 11.641, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário objetivando a complementação de recursos para aquisição de um veículo ao Ministério Público do Estado

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na clasificação Econômica a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.02 - Ministério Público do Estado ..........................................................................................Capital
Suplementa
4.1.3.1 - Veículos........................................................................................................................... 10.000
Reduz
4.1.4.0 - Materia Permanente .......................................................................................................10.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas a conta da Atividade: 02 04.014.2.006 - Defesa dos Interesses Sociais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dor Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais