DECRETO N. 11.642, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir recursos ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491. de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, coservando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa                                                                                              Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.363.1.055 - Projetos do FUMEST........................................... 40.000.000
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Reduz
19.01 - Secretaria do Interior
10.57.035.1.090 - Subscrições de Ações da CECAP............... ....40.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                                                                              Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2. En idades Estaduais......................................................... ....40.000.000
Reduz
18.01 - Secretaria do Interior
4.2.2.0 - Part. Constr. Aum. Capital Empr. Comer. Financeiras .. .40.000 000
Artigo 3.° - Com. base no disposto no artigo 1.º, do Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, que alterou o artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 7 de dezembro de 1977, fica ampliado em Cr$ 40.000 000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), na Secretaria do Interior, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.º.
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo 1.º e a vista do estabelecido no artigo anterior deste decreto, fica alterada a Programação Orçamentária oa Despesa do Estado, referida no artigo 3.º e seu parágrafo único do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na segumte conformidade:

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO               2.ª QUOTA
Administração Indireta
24.55 - Fomento e Urbanização e Melhoria das Estâncias
Suplementa                                                                                 40.00.000
19 - SECRETARIA DO NTERIOR                                          4.ª QUOTA
Administração Direta
19.01 - Secretaria do Interior
Reduz                                                                                          40.000.000

ANEXO I-A
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

19.90 - Cia Estadual de Casas Populares - CECAP             4.ª Quota
Reduz                                                                                         40.000.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais