DECRETO N. 11.642, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, permitindo transferir recursos ao
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491. de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de
Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, coservando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.363.1.055 - Projetos do FUMEST........................................... 40.000.000
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Reduz
19.01 - Secretaria do Interior
10.57.035.1.090 - Subscrições de Ações da CECAP............... ....40.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Capital
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2. En idades Estaduais......................................................... ....40.000.000
Reduz
18.01 - Secretaria do Interior
4.2.2.0 - Part. Constr. Aum. Capital Empr. Comer. Financeiras .. .40.000 000
Artigo 3.° - Com. base no disposto no artigo 1.º, do
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, que alterou o artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 7 de dezembro de 1977, fica
ampliado em Cr$ 40.000 000,00 (quarenta milhões de cruzeiros),
na Secretaria do Interior, o limite de empenhamento estabelecido pelo
"caput" do referido artigo 8.º.
Artigo 4.° - Em decorrência do disposto no artigo
1.º e a vista do estabelecido no artigo anterior deste decreto,
fica alterada a Programação Orçamentária oa
Despesa do Estado, referida no artigo 3.º e seu parágrafo
único do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na
segumte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 2.ª QUOTA
Administração Indireta
24.55 - Fomento e Urbanização e Melhoria das Estâncias
Suplementa
40.00.000
19 - SECRETARIA DO NTERIOR
4.ª QUOTA
Administração Direta
19.01 - Secretaria do Interior
Reduz
40.000.000
19.90 - Cia Estadual de Casas Populares - CECAP 4.ª Quota
Reduz
40.000.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais