DECRETO N. 11.643, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo
Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de incrementar o Turismo no Município
de Serra Negra, e que a construção de um Centro de
Convenções propiciará o cumprimento desta
finalidade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias -- FUMEST, que
obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
Suplementa
Capital
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias 11.65.363.1.006 - Preservação Rec.
Naturais Estâncias Reg. 05..............40.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
classificação Econômica:
Subprogramas.............................................................................................................................................................................................................11.65.363
4.1.1.5. -Construção de Edifícios
Públicos.............................................................................................................................................................40.000.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 11.642, de 29 de
maio de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Seeretario de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais