DECRETO N. 11.644, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.048, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de viabilização do Plano de Obras de Arte,

Decreta:

Artigo 1 ° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categona Econômica, do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, na seguinte conformidade:
15 57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa...........................................................................................................................4.0.0.0
03. 58. 025. 1. 004 - Obras de Arte - Região 05 - Campinas ............................... 8. 950. 000
03. 58.025.1 010 - Obras de Arte - Região 11 - Marília............................................1.500.000

TOTAL ..........................................................................................................................10.450.000

Reduz...................................................................................................................................40. 0. 0
03. 58. 025. 1. 003 - Obras de Arte - Região 04 - Sorocaba ............................... 1. 500. 000
03. 58. 025. 1. 005 - Obras de Arte - Região 06 - Ribeirão Preto..........................5.330. 000
03.58.025.1.006 - Obras de Arte - Região 07 - Baurú..............................................2.660.000
03. 58. 025.1.007 - Obras de Arte - Região 08 - São José do
Rio Preto ............................................................................................................................70.000
03.58.025.1 008 - Obras de Arte - Região 09 - Aragatuba........................................890.000

TOTAL.........................................................................................................................10.450.000

Artigo 2.° - As alterações a que se refere o artigo anterior, processarse-ão no subelemento 4.1 1 2 - Início de Obras.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiheim,Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais