DECRETO N. 11.647, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
alterações no orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n.° 11.050, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser adequado o orçamento vigente
do DAESP, visando ultimar a estação de desembarque no
aeroporto de Congonhas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo de Estrutura
Funcional Programática, classificada por Categoria
Econômica do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa:
16 55 - Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo
Capital
16 87 523 1 001 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de
Congonhas
811 158
Artigo 2.º - A classificação econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa:
TOTAL
Subprograma
16.87.523
4.1.1.3
811.158
811.158
Artigo 3.° - A presente alteração de que
tratam os artigos 1.° e 2.° dar-se-á nos termos do
artigo 43, parágrafo 1.°, inciso I, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, com recursos provenientes do
«superavit» financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1977.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais