DECRETO N. 11.648, DE 29 DE MAIO, DE 1978
Dispõe sobre
alteração da Tabela Explicativa constante do Decreto
n.° 11.037, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequação de recursos
orçamentários alocados ao Tribunal de Alçada
Criminal objetivando a cobertura de contrato de processamento de dados,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada
a Tabela Explicativa do orçamento vigente do Tribunal de
Alçada Criminal na seguinte conformidade:
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAIL
Suplementa
Corrente
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
3.1.3.3 - Processamento de Dados
25.800
Reduz
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
25 800
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na categoria de programação:
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais