DECRETO N. 11.651, DE 29 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Jandira, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o terminal de carga da Grande São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 4.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 98.549,50 m² (noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Jandira, Comarca de Barueri, necessário à FEPASA para o terminal de carga da Grande São Paulo, imóvel esse que consta pertencer a Liceu Coração de Jesus, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6069|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (C) de coordenadas X = 266,60 e 27.648,55, seguem: 95,2500 m em curva pela cerca divisa até o ponto (K) de coordenadas 'X - 256,45 e Y = - 27.742,60, confrontando com a FEPASA; 96,5000 m em curva pela cerca divisa até o ponto (L) de coordenadas X = 287,00 e Y = - 27.834,05, confrontando com a FEPASA; 38,0000 m em curva pela cerca divisa até o ponto (M) de coordenadas X = 307,55 e Y = -27.865,50, confrontando com a FEPASA; 86,0908 m em reta pela cerca divisa, com rumo ........... 53°22'59" NW até o ponto (N), confrontando com a FEPASA; 107,2528 m em reta pela cerca divisa, com rumo 51°30'40" NW até o ponto (O), confrontando com a FEPASA; 43,4493 m em reta pela cerca divisa, com rumo 62°48'57" NW até o ponto (P), confrontando com a FEPASA; 10,8784 m em reta pela cerca divisa, com rumo 71°13'55" NW até o ponto (Q), confrontando com a FEPASA; 270,5118 m em reta pela cerca divisa, com rumo 07°58'06" NW até o ponto (R), confrontando com Guido Bacarelli; 146,4621 m em reta pela faixa divisa, com rumo 71°19'26" SE até o ponto (S), confrontando com o proprietário; 341,7749 m em reta pela faixa divisa, com rumo 47°09'29" SE até o ponto (T), confrontando com o proprietário; 183.6938 m reta pela cerca divisa, com rumo 21°25'30 SE, confrontando com Predial Estevão até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais