DECRETO N. 11.651, DE 29 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Jandira, comarca de
Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o terminal de carga da Grande São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 4.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área aproximada de 98.549,50 m² (noventa e oito mil,
quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Jandira, Comarca de Barueri, necessário
à FEPASA para o terminal de carga da Grande São Paulo,
imóvel esse que consta pertencer a Liceu Coração
de Jesus, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 6069|201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites
e Confrontações: Partindo do ponto (C) de coordenadas X =
266,60 e 27.648,55, seguem: 95,2500 m em curva pela cerca divisa
até o ponto (K) de coordenadas 'X - 256,45 e Y = - 27.742,60,
confrontando com a FEPASA; 96,5000 m em curva pela cerca divisa
até o ponto (L) de coordenadas X = 287,00 e Y = - 27.834,05,
confrontando com a FEPASA; 38,0000 m em curva pela cerca divisa
até o ponto (M) de coordenadas X = 307,55 e Y = -27.865,50,
confrontando com a FEPASA; 86,0908 m em reta pela cerca divisa, com
rumo ........... 53°22'59" NW até o ponto (N), confrontando
com a FEPASA; 107,2528 m em reta pela cerca divisa, com rumo
51°30'40" NW até o ponto (O), confrontando com a FEPASA;
43,4493 m em reta pela cerca divisa, com rumo 62°48'57" NW
até o ponto (P), confrontando com a FEPASA; 10,8784 m em reta
pela cerca divisa, com rumo 71°13'55" NW até o ponto (Q),
confrontando com a FEPASA; 270,5118 m em reta pela cerca divisa, com
rumo 07°58'06" NW até o ponto (R), confrontando com Guido
Bacarelli; 146,4621 m em reta pela faixa divisa, com rumo 71°19'26"
SE até o ponto (S), confrontando com o proprietário;
341,7749 m em reta pela faixa divisa, com rumo 47°09'29" SE
até o ponto (T), confrontando com o proprietário;
183.6938 m reta pela cerca divisa, com rumo 21°25'30 SE,
confrontando com Predial Estevão até o ponto (C) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais