DECRETO N. 11.652, DE 29 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Jandira, comarca de Barueri, neeessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o terminal de carga da Grande São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decretolei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 19.668,50m² (dezenove mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Jandira comarca de Barueri, necessário a FEPASA para o terminal de carga da Grande São Paulo, imóvel esse que consta pertencer a Predial Estevão com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6069-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (A) de coordenadas X=359,60 e Y = 27.504,65, seguem: 77,4700m em reta pela cerca divisa, com rumo 51°17'18" SW até o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 95,0000m em curva pela cerca divisa até o ponto (C) de coordenadas X=266,60 e Y= -27.648,55, confrontando com a FEPASA 109 4047m em reta pela cerca divisa, com rumo 21°25'30" NW até o ponto (D), confrontando com o Liceu Coração de Jesus; 165,5000m acompanhando a margem direita do Rio Barueri Mirim até o ponto (E) de coordenadas X=455,50 e Y= -27.547.95, confrontando com o mesmo; 10 5000m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) de coordenadas X=444,95 e Y- -27.547,00, confrontando com o Frigorífico Jandira; 39,5000m acompanhando a cerca divisa até o ponto (G) de coordenadas X=436,60 e Y- -27.508.55, confrontando com o Frigorífico Jandira; 53 0000m acompanhando a cerca divisa até o ponto (H) de coordenadas X=386,65 e Y= -27.493,00, confrontando com o Frigorifico Jandira; 18,1083m em reta pela cerca divisa, com rumo 38°36'37" SW até o ponto (I), confrontando com o Frigorifico Jandira; 9,2812m em reta pela cerca divisa, com rumo 71°28'03" SW até o ponto (J), confrontando com o Frigorifico Jandira; 13,0539m em reta pela cerca divisa com rumo 40°20'22" SE, confrontando com o Frigorífico Jandira até o ponto (A) de partida.
Artigo. 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PATJLO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais