DECRETO N. 11.652, DE 29 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Jandira, comarca de
Barueri, neeessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o
terminal de carga da Grande São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decretolei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área aproximada de
19.668,50m² (dezenove mil seiscentos e sessenta e oito metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Jandira comarca de
Barueri, necessário a FEPASA para o terminal de carga da Grande
São Paulo, imóvel esse que consta pertencer a Predial
Estevão com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 6069-201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites
e confrontações - Partindo do ponto (A) de coordenadas
X=359,60 e Y = 27.504,65, seguem: 77,4700m em reta pela cerca divisa,
com rumo 51°17'18" SW até o ponto (B), confrontando com a
FEPASA; 95,0000m em curva pela cerca divisa até o ponto (C) de
coordenadas X=266,60 e Y= -27.648,55, confrontando com a FEPASA 109
4047m em reta pela cerca divisa, com rumo 21°25'30" NW até o
ponto (D), confrontando com o Liceu Coração de Jesus;
165,5000m acompanhando a margem direita do Rio Barueri Mirim até
o ponto (E) de coordenadas X=455,50 e Y= -27.547.95, confrontando com o
mesmo; 10 5000m acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) de
coordenadas X=444,95 e Y- -27.547,00, confrontando com o
Frigorífico Jandira; 39,5000m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (G) de coordenadas X=436,60 e Y- -27.508.55,
confrontando com o Frigorífico Jandira; 53 0000m acompanhando a
cerca divisa até o ponto (H) de coordenadas X=386,65 e Y=
-27.493,00, confrontando com o Frigorifico Jandira; 18,1083m em reta
pela cerca divisa, com rumo 38°36'37" SW até o ponto (I),
confrontando com o Frigorifico Jandira; 9,2812m em reta pela cerca
divisa, com rumo 71°28'03" SW até o ponto (J), confrontando
com o Frigorifico Jandira; 13,0539m em reta pela cerca divisa com rumo
40°20'22" SE, confrontando com o Frigorífico Jandira
até o ponto (A) de partida.
Artigo. 2.° - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PATJLO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais