DECRETO N. 11.653, DE 29 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Jandira, comarca de
Barueri, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para o
terminal de carga da Grande São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Faulista S/A., por via amigável ou judicial o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área aproximada de 49.830,50 m² (quarenta e nove mil,
oitocentos e trinta metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Jandira, comarca de Barueri. necessario à FEPASA para o terminal
de carga da Grande São Paulo, imóvel esse que consta
pertencer a Guido Bacarelli com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6.069-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (Q) de coordenadas X =
449,00 e Y = -28.067,50, seguem: 8,0426 m em reta pela cerca divisa,
com rumo 77°25'57" NW até o ponto (U), confrontando com a
FEPASA; 3,7316 m em reta pela cerca divisa, com rumo 17°56'58"NW
até o ponto (V), confrontando com a FEPASA; 67,0000 m em curva
pela cerca divisa até o ponto (W) de coordenadas X = 464,90 e Y
= -28.142,50, confrontando com a FEPASA; 147,7559 m em reta pela cerca
divisa, com rumo 86°01'20" NW até o ponto (X), confrontando
com a FEPASA; 181,8343 m em reta pela cerca divisa, com rumo
18°47'01" NW até o ponto (Y), controntando com a
Federação dos Trabalhadores Cristãos do Estado de
São Paulo; 253,2035 m em reta pela faixa divisa, com rumo
74°02'43" NE, até o ponto (R), confrontando com o
proprietário; 270,5118 m em reta pela cerca divisa, com rumo
07° 58'06" SE, confrontando com o Liceu Coração de
Jesus, até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais