DECRETO N. 11.653, DE 29 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Jandira, comarca de Barueri, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para o terminal de carga da Grande São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Faulista S/A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área aproximada de 49.830,50 m² (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Jandira, comarca de Barueri. necessario à FEPASA para o terminal de carga da Grande São Paulo, imóvel esse que consta pertencer a Guido Bacarelli com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6.069-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (Q) de coordenadas X = 449,00 e Y = -28.067,50, seguem: 8,0426 m em reta pela cerca divisa, com rumo 77°25'57" NW até o ponto (U), confrontando com a FEPASA; 3,7316 m em reta pela cerca divisa, com rumo 17°56'58"NW até o ponto (V), confrontando com a FEPASA; 67,0000 m em curva pela cerca divisa até o ponto (W) de coordenadas X = 464,90 e Y = -28.142,50, confrontando com a FEPASA; 147,7559 m em reta pela cerca divisa, com rumo 86°01'20" NW até o ponto (X), confrontando com a FEPASA; 181,8343 m em reta pela cerca divisa, com rumo 18°47'01" NW até o ponto (Y), controntando com a Federação dos Trabalhadores Cristãos do Estado de São Paulo; 253,2035 m em reta pela faixa divisa, com rumo 74°02'43" NE, até o ponto (R), confrontando com o proprietário; 270,5118 m em reta pela cerca divisa, com rumo 07° 58'06" SE, confrontando com o Liceu Coração de Jesus, até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais