DECRETO N. 11.654, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da
Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e
cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos as
seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
.............................................................................................................................Cr$
Lar Nossa Senhora das Mercês - Hospital Geriátrico ........................................ 3.000,00
Mutirão do Pobre
..................................................................................................
40.000,00
Osasco
Lar Consolador da Verdade ............................................................................... 63.000,00
Salesópolis
Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de
Salesópolis
............................................................................................................60.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Piracicaba
Uniao Espírita de Piracicaba, Departamento: «Nosso Lar» ........................... 6.000,00
Rio Claro
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro .................... 50.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Barbosa
Associação Barbosense de Assistência e Promoção Social...................... 113.000,00
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes.............................. 240.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais