DECRETO N. 11.655, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para construção à Praia Grande - Ação Médica Comunitária, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importâcia total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978, auxilio na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.655, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica

Retificação 

em Quadro Anexo ao Decreto n.º 11.655, de 29 de Maio de 1978
Regional/município Entidade
Onde se lê:
R.02 - Litoral
Praia Grande Praia Grande Ação
Médica
Comunitária
Leia-se:
D.R 02 - Litoral
Praia Grande Praia Grande Ação
Médica
Comunitária