DECRETO N. 11.655, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sôbre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio»
para construção à Praia Grande -
Ação Médica Comunitária, de conformidade
com o quadro anexo a este decreto e na importâcia total de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial de
que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de
1978, auxilio na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento
4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.655, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica
Retificação
em Quadro Anexo ao Decreto n.º 11.655, de 29 de Maio de 1978