DECRETO N. 11.656, DE 29 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.151.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil cruzeiros) para construção as seguintes instituições assistenciais:

D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA                                                                                                                 Cr$
Areias
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Areias .................................................................... 1.000.000,00 
Guaratinguetá
Lar Monsenhor Filippo............................................................................................................................. 105.000,00
D. R. 05 - CAMPINAS
Atibaia
Assistência Social de Atibaia "A.S.A." ................................................................................................ 700.000,00
D. R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Clube das Mãezinhas ............................................................................................................................. 296.000,00
D. R. 07 - BAURU
Lins
Lactário Linense ....................................................................................................................................... 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01. - Categoria Econômica 4.0.0.0. Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secreário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de Maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais