DECRETO N. 11.656, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 2.151.000,00 (dois milhões,
cento e cinquenta e um mil cruzeiros) para construção as
seguintes instituições assistenciais:
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Cr$
Areias
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Areias
....................................................................
1.000.000,00
Guaratinguetá
Lar Monsenhor
Filippo.............................................................................................................................
105.000,00
D. R. 05 - CAMPINAS
Atibaia
Assistência Social de Atibaia "A.S.A."
................................................................................................
700.000,00
D. R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Clube das Mãezinhas
.............................................................................................................................
296.000,00
D. R. 07 - BAURU
Lins
Lactário Linense
.......................................................................................................................................
50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01. - Categoria Econômica 4.0.0.0. Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secreário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de Maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais