DECRETO N. 11.657, DE 29 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistênciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º, item
2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º da
Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.906.000,00 - (dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Associação Crista de Casais ..
400.000,00
Sociedade Pestalozzi de São Paulo .
1.000.000,00
Osasco
Lar Consolador da Verdade ...
200.000,00
Salesópolis
Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Salesópolis ...40.000,00
D.R. 02 - LITORAL
Cananéia
Sociedade Amigos da Velhice de Cananéia ..
246.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Avaré
Conselho de Obras Sociais de Avaré (COSA) .
700.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Pinhal
Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina ....
300.000,00
Piracicaba
União Espírita de Piracicaba, Departamento:
"Nosso Lar" ....
20.000,00
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais
DECRETO N. 11.657, DE 29 DE MAIO DE 1978
Eispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 30-5-78
No artigo 1.º -
Onde se lê:
D.R. 05 - CAMPINAS
Piracicaba - União Espírita de Piracicaba, Departamento: " Nosso Lar"
Leia-se:
D.R. 05 - CAMPINAS
Piracicaba - União Espírita de Piracicaba.