DECRETO N. 11.660, DE 29 DE MAIO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Marília e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos - GE - 3485-77:
a) Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo;
1 - Sucata da EEPG «Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré» - Bernardino de Campos - CAM - 718-78 - DRE - 1816-77;
2 - Sucata da EEPSG «Dr. Miguel Priante Calderaro» - Bernardino de Campos - CAM - 723-78 - DRE - 553-77;
II - Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - GE - 1708-77:
a) Delegacia de Ensino de Assis;
1 - Sucata da EEPG «Alexandrina Pena» - Paraguaçu Paulista CAM - 728-78 - DRE - 1814-77;
III - Prefeitura Municipal de Taguaí - GE - 3151-75:
a) Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo;
1 - Sucata da EEPSG «João Gobbo Sobrinho» - Taguaí - CAM 730-78 - DRE - 3804-76;
IV - Prefeitura Municipal de Tupã - GE - 3498-77:
a) Delegacia de Ensino de Tupã;
1 - Sucata da EEPSG «Profa. Tsuya Ohno Kimura» - Bastos - CAM 722-78 - DRE - 4030-77 - 5776-77 - (N.B. 390-77 e 435-77);
2 - Sucata da EEPG «Joaquim Abarca» - CAM 722-78 - DRE 5935-77;
3 - Sucata da EESG «India Vanuire» - CAM - 722-78 - DRE 4657-77 (N.B. 397-77 e 398-77);
4 - Sucata da EESG «India Vanuire» - CAM - 726-78 - DRE 4597-77 (N.B. 402-77 a 407-77);
5 - Sucata da EESG. «India Vanuire» - CAM - 727-78 - DRE 4657-77 (N.B. 399-77 a 401-77);
V - Prefeitura Municipal de Vera Cruz - GE - 61-77:
a) Delegacia de Ensino de Marília;
1 - Sucata da EEPG «Dr. Clemente Ferreira» Vera Cruz - CAM 715-78 - DRE - 6197-77.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatdáias poderão dispor deles sem qualquer formalidades.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.660, DE 29 DE MAIO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação 

Artigo 1.° -
II - Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista GE-1708-77
a) Delegacia de Ensino de Assis;
onde se lê: Sucata............... DRE 1814-77;
leia-se: Sucata..................DRE 1813-77;