DECRETO N. 11.661, DE 29 DE MAIO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues - SIP - 2180-77:
a) pertencente à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - DRT-6 - A - 32 - Setor de
Administração de Material - Rua Cel. Luiz da Cunha, 93 -
Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
I - 1 máquina de somar Victor - n.º de fabricação - 340.686 - PI - 32.435 - (item - 41);
II - Prefeitura Municipal de São Simão - GE - 3328-77:
a) pertencentes à Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - DIRA -
Campinas - Av. Brasil, 2340 - Campinas - CAM - 314-78;
1 - 1 amplificador de som Delta - transistorizado - 15 watts modelo 2022 - PI - 77192 - (item - 1);
2 - 1 aparelho
telefônico de mesa com magneto - marca Standar Eletric - n.º
de fabricação LJ-8023-A - PI - 47661 - (item 2);
3 - 1 projetor de Slides -
marca Hemiliner - Three Dimension Company - 115 volts - 60 cyere A-C.
200 Watt - Lamp. Max. 225 - Watts total - PI - 77134 - (item - 22);
b) pertencente à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - DRE - Campinas - Rua Alvares
Machado, 244 - Campinas - CAM - 2202-77;
1 - 1 relógio de parede - PI - 1790 - (item 1):
III - Prefeitura Municipal de Viradouro - GE - 3078-76:
a) pertencente à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - DRT-6 - A - 32 - Setor de
Administração de Material - Rua Cel. Luiz da Cunha, 93 -
Ribeirão Preto - CAM - 278-78;
1 - 1 máquina de somar Victor - n.º de fabricação 5436677 - PI 66144 - (item 44).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de renta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.661, DE 29 DE MAIO DE 1978
Autoriza a doação
de materiais usados as Prefeituras Municipais que especifica
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê:
Murilo Macedo
Secretário da Fazenda
Leia-se:
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda