DECRETO N. 11.663, DE 30 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.491. de 13 de dezembro de 1977 .
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos de
transferências destinados a Atividades do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00
(dois milhões e trezentos mil cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de sua
dotação orçamentaria que observarão, na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Correntes TOTAL
09 07.021.2.056 - Atividades do DAEE ............2.300.000...........2.300.000
Reduz
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Capital TOTAL
09 07.021.2 056 - Atividades do DAEE .................72.700 ................72.700
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE.............. 2.227.300........2. 227.300
TOTAL
..................2.300.000.........2.300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação
econômica:
Suplementa
3.2.2.2 - Empresas Estaduais.....................................2.300.000
Reduz
4.3.3.2 - Entidades Estaduais.....................................1.360.000
4.3.4.2 - Entidades Estaduais.........................................940.000
TOTAL............................................................................ 2.300.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais