DECRETO N. 11.664, DE 30 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que a Procuradoria Geral do Estado necessita de recursos orçamentários para a cobertura de despesas com transporte e serviços de utilidade pública,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso II, ao artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça, crédito suplementar de Cr$ 604.860,00 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa                                                                                                                  Correntes
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
02.04.014 2.001 - Delesa do Patrimônio Imobiliário..................................................... 37.260
02.04.014.2.004 - Assistência Judiciária aos Necessitados....................................... 21.200
02.04.014.2.005 - Assistência Judiciária aos Municípios............................................... 8.000
02.04.014.2.007 - Repr. da Fazenda do Est. em Mat. Tributária................................100.000
02.04.021.2.001 - Administração e Manutenção da P.G.E ....................................... 438.400
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz                                                                                                                              Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas................................................................... 604.860
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica;
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
3.1.4.1 - Encargos Gerais..................................................................................................108.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utiiidade Pública...............................................469.860
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial............................................ 604.860
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 na seguinte conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
                                                                                                            TOTAL .............................................2.ª quota.. ......3.ª quota..... ...4.ª quota
17.03 - Procuradoria Geral do Estado                                           604.860...... .....................................204.860.... ......200.000......... 200.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
                                                                                                             TOTAL ........................................... 2.ª quota.......... 3.ª quota........ 4.ª quota
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado                                                604.860.......................................... 204.860............ 200.000.........200.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais