DECRETO N. 11.665, DE 30 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de permitir a contratação de pessoal para atuar na Rede Telemétrica de Hidrologia

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática classificada por Categoria Econômica, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica.

Artigo 3.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais