DECRETO N. 11.665, DE 30 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
reprogramar o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica a fim de permitir a contratação
de pessoal para atuar na Rede Telemétrica de Hidrologia
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o
Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática classificada
por Categoria Econômica, do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica.

Artigo 3.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo
Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário
de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo.
aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais