DECRETO N.11.666, DE 30 DE MAIO DE 1978

Declara de Utilidade Pública para fins de Instituição de Servidão de Passagem de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica, áreas de terras situadas no município e Comarca de Apiaí, neste Estado, necessárias ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três glebas com área total de 171.933,60 m² e respectivas benfeitorias, necessárias ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, situadas no município e Comarca de Apiaí, neste Estado, para construção da LD Lageado - Campina de Fora - Itaboa e LD Lageado - Campina de Fora (Ramal) ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Indústria, Comércio e Cultura de Madeiras Sguario S|A, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes dos Autos n.º 31.311 DAEE - Autuação provisória n.º 3, a saber:
Área I - 14.192,60 m² - «Começa no ponto 1 (hum) correspondente à estaca S-58 + 16,50 m. do limite esquerdo, segue em linha reta na distância de 537,15 m. (quinhentos e trinta e sete metros e quinze centímetros) com rumo magnético de 10º 03' NE, até o ponto 2 (dois) atravessando neste trecho estrada Municipal Apiaí-Itaboa: deste ponto 2 (dois) segue na distância de 204,50 m. (duzentos e quatro metros e cinquenta centímetros), com rumo magnético de 17º 07' NE, até o ponto 3 (três) divisa com a Fazenda Barroca dos Monos, atravessando novamente neste trecho a estrada Municipal ApiaíItaboa; deste ponto 3 (três) segue pela divisa na distância de 20,00 m. (vinte metros) e rumo magnético de 72º 53' SE, até o ponto 4 (quatro); deste ponto 4 (quatro), novamente em terrenos do desapropriando, segue na distância de 205,50 m. (duzentos e cinco metros e cinquenta centímetros), com rumo magnético de 17º 07' SW, até o ponto 5 (cinco), atravessando neste trecho a estrada Municipal Apiaí-Itaboa; deste ponto 5 (cinco), segue na distância de 534,11 m. (quinhentos e trinta e quatro metros e onze centímetros) com rumo magnético de 10º 03' SW, até o ponto 6 (seis) na divisa com a estrada Municipal Apiaí-Itaboa e Fazenda Barroca dos Monos; deste ponto 6 (seis) na distância de 20,00 m. (vinte metros) e rumo magnético 79º 57' NW, atravessando novamente a estrada Municipal Apiaí-Itaboa, segue pela divisa entre terrenos do desapropriando e da Fazenda Barroca dos Monos até o ponto 1 (hum) onde se iniciou a descrição deste perímetro.»
Área II - 123.148.20 m² - "Começa no ponto 1 (hum) no limite esquerdo da estaca S-64 e segue em linha reta na distância de 221,68 m. (duzentos e vinte e um metros e sessenta e oito centímetros) e rumo magnético de 17º07' NE, até o ponto 2 (dois), atravessando neste trecho a estrada Municipal ApiaíItaboa; deste ponto 2 (dois) segue em linha reta na distância de 1.352,50 m. (hum mil, trezentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) e rumo magnético de 00º04' NW, até o ponto 3 (três), neste trecho atravessa as estradas Municipais Apiaí-Itaboa, Campina de Fora e novamente a estrada Apiaí-Itaboa; deste ponto 3 (três) segue em linha reta na distância de 744,32 m. (setecentos e quarenta e quatro metros e trinta e dois centímetros) e rumo magnético de'22º 51' NE, até o ponto 4 (quatro); deste ponto segue em linha reta na distância de 274,05 m. (duzentos e setenta e quatro metros e cinco centímetros) e rumo magnético de 58º 03' NE, até o ponto 5 (cinco); deste ponto segue em linha reta na distância de 580,44 m. (quinhentos e oitenta metros e quarenta e quatro centímetros) e rumo magnético de 37º 02' NE, até o ponto 6 (seis); deste ponto segue em linha reta na distância de 400,80 m. (quatrocentos metros e oitenta centímetros) e rumo magnético de 48º 31' NE, até o ponto 7 (sete), deste ponto segue em linha reta na distância de 485,80 m. (quatrocentos e oitenta e cinco metros e oitenta centímetros) e rumo magnético de 14º 49' NE, atravessando neste trecho por 2 (duas) vezes a estrada Municipal Itaboa-Ribeirão Branco; deste ponto 8 (oito) segue em linha reta na distância de 245,10 m. (duzentos e quarenta e cinco metros e dez centímetros) e rumo magnético de 11º 41' NW, até o ponto 9 (nove); deste ponto segue em linha reta na distância de 942,38 m. (novecentos e quarenta e dois metros e trinta e oito centímetros) e rumo magnético de 12º 55' NE, até o ponto 10 (dez); deste ponto segue em linha reta na distância de 273,52 m. (duzentos e setenta e três metros e cinquenta e dois centímetros) e rumo magnético de 04º 55' NE, até o ponto 11 (onze); deste ponto segue em linha reta na distância de 747,70 m. (setecentos e quarenta e sete metros e setenta centímetros) e rumo magnético de 32º 41' NE até o ponto 12 (doze) junto ao Rio Preto; deste ponto 12 (doze) segue pela margem divisa na distância de 22,00 m. (vinte e dois metros) e rumo magnético de 34º 19' SE, até o ponto 13 (treze); deste ponto segue em linha reta na distância de 734,90 m. (setecentos e trinta e quatro metros e noventa centímetros) e rumo magnético de 32º 41' SW, até o ponto 14 (quatorze); deste ponto segue em linha reta na distância de 265,00 m. (duzentos e sessenta e cinco metros) e rumo magnético de 04º 55' SW, até o ponto 15 (quinze); deste ponto segue em linha reta na distância de 940,56 m. (novecentos e quarenta metros e cinquenta e seis centímetros) e rumo magnético de 12º 55' SW, até o ponto 16 (dezesseis); deste ponto segue em linha reta na distância de 246,74 m. (duzentos e quarenta e seis metros e setenta e quatro centímetros) e rumo magnético de 11º 41' SE, até o ponto 17 (dezessete); deste ponto segue em linha reta na distância de 494,96 m. (quatrocentos e noventa e quatro metros e noventa e seis centímetros) e rumo magnético de 14º 49' SW, até o ponto 18 (dezoito), atravessando neste trecho, por duas (2) vezes, a estrada Municipal Itaboa-Ribeirão Branco; deste ponto 18 (dezoito) segue em linha reta na distância de 405,30 m. (quatrocentos e cinco metros e trinta centímetros) e rumo magnético de 48º 31' SW, até o ponto 19 (dezenove); deste ponto segue em linha reta na distância de 582,30 m. (quinhentos e oitenta e dois metros e trinta centímetros) e rumo magnético de 37º 02' SW, até o ponto 20 (vinte); deste ponto segue em linha reta na distância de 270,05 m. (duzentos e setenta metros e cinco centímetros) e rumo magnético de 58º 03' SW, até o ponto 21 (vinte e um); deste ponto 21 (vinte e um) segue em linha reta na distância de 733,50 m. (setecentos e trinta e três metros e cinquenta centímetros) e rumo magnético de 22º 51' SW, até o ponto 22 (vinte e dois); deste ponto segue em linha reta na distância de 1.346,28 m. (hum mil, trezentos e quarenta e seis metros e vinte e oito centímetros) e rumo magnético de 00º 04' SE, até o ponto 23 (vinte e três), neste trecho atravessa as estradas Apiaí-Itaboa, Campina de Fora e Apiaí-Itaboa; deste ponto 23 (vinte três) segue em linha reta na distância de 221,00 m. (duzentos e vinte e um metros) e rumo magnético de 17º 07' SW, até o ponto 24 (vinte e quatro), atravessando neste trecho a estrada Municipal Apiaí-Itaboa; deste ponto 24 (vinte e quatro), divisa com a Fazenda Barroca dos Monos, segue por esta divisa na distância de 20,00 m. (vinte metros) e rumo magnético de 72º 53' NW, até o ponto 1 (hum) onde se iniciou a descrição deste perímetro."
Área III - 34.492,80 m² - «Começa no ponto 1 (hum) correspondente à éstaca S-72 + 104,41 m. (cento e quatro metros e quarenta e um centímetros) do limite esquerdo na faixa da Linha de Distribuição Lageado-Itaboa, segue em linha reta na distância de 189,38 m. (cento e oitenta e nove metros e sessenta e seis centímetros) com rumo magnético de 89º 48'. SW, até o ponto 2 (dois); deste ponto 2 (dois) segue em linha reta na distância de 1.528,50 m. (hum mil, quinhentos e vinte e oito metros e cinquenta centímetros), com rumo magnético de 60º 27' NW, até o ponto 3 (três) junto ao Ribeirão, divisa com Sr. Pedro Gonçalves de Campos; oeste ponto 3 (três) segue junto ao Ribeirão na distância de 27,50 m. (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), com rumo magnético de 14º 37' NW, até o ponto 4 (quatro), nesse trecho ponto 3.(três) ao ponto 4 (quatro) divisa com Sr. Pedro Gonçalves de Campos; deste ponto 4 (quatro) novamente em terrenos do desapropriado segue em linha reta na distância de 1.546,62 m. (hum mil, quinhentos e quarenta e seis metros e sessenta e dois centímetros) com rumo magnético de 60º 27' SE, até o ponto 5 (cinco); deste ponto cinco segue em linha reta na distância de 184,50 m. (cento e oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros) com rumo magnético de 89º 48' NE, até o ponto 6 (seis); deste ponto 6 (seis) segue em linha reta na distância de 20,00 m. (vinte metros) com rumo magnético de 00º 12' SE, até o ponto 1 (hum) onde se iniciou a descrição deste perímetro.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais