DECRETO N.11.666, DE 30 DE MAIO DE 1978
Declara de Utilidade
Pública para fins de Instituição de
Servidão de Passagem de Linhas de Transmissão de Energia
Elétrica, áreas de terras situadas no município e
Comarca de Apiaí, neste Estado, necessárias ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três glebas com área total de
171.933,60 m² e respectivas benfeitorias, necessárias ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, situadas no
município e Comarca de Apiaí, neste Estado, para
construção da LD Lageado - Campina de Fora - Itaboa e LD
Lageado - Campina de Fora (Ramal) ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer à
Indústria, Comércio e Cultura de Madeiras Sguario S|A,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas
plantas e memoriais descritivos constantes dos Autos n.º 31.311
DAEE - Autuação provisória n.º 3, a saber:
Área I - 14.192,60 m² - «Começa no ponto 1
(hum) correspondente à estaca S-58 + 16,50 m. do limite
esquerdo, segue em linha reta na distância de 537,15 m.
(quinhentos e trinta e sete metros e quinze centímetros) com
rumo magnético de 10º 03' NE, até o ponto 2 (dois)
atravessando neste trecho estrada Municipal Apiaí-Itaboa: deste
ponto 2 (dois) segue na distância de 204,50 m. (duzentos e quatro
metros e cinquenta centímetros), com rumo magnético de
17º 07' NE, até o ponto 3 (três) divisa com a Fazenda
Barroca dos Monos, atravessando novamente neste trecho a estrada
Municipal ApiaíItaboa; deste ponto 3 (três) segue pela
divisa na distância de 20,00 m. (vinte metros) e rumo
magnético de 72º 53' SE, até o ponto 4 (quatro);
deste ponto 4 (quatro), novamente em terrenos do desapropriando, segue
na distância de 205,50 m. (duzentos e cinco metros e cinquenta
centímetros), com rumo magnético de 17º 07' SW,
até o ponto 5 (cinco), atravessando neste trecho a estrada
Municipal Apiaí-Itaboa; deste ponto 5 (cinco), segue na
distância de 534,11 m. (quinhentos e trinta e quatro metros e
onze centímetros) com rumo magnético de 10º 03' SW,
até o ponto 6 (seis) na divisa com a estrada Municipal
Apiaí-Itaboa e Fazenda Barroca dos Monos; deste ponto 6 (seis)
na distância de 20,00 m. (vinte metros) e rumo magnético
79º 57' NW, atravessando novamente a estrada Municipal
Apiaí-Itaboa, segue pela divisa entre terrenos do desapropriando
e da Fazenda Barroca dos Monos até o ponto 1 (hum) onde se
iniciou a descrição deste perímetro.»
Área II - 123.148.20 m² - "Começa no ponto 1
(hum) no limite esquerdo da estaca S-64 e segue em linha reta na
distância de 221,68 m. (duzentos e vinte e um metros e sessenta e
oito centímetros) e rumo magnético de 17º07' NE,
até o ponto 2 (dois), atravessando neste trecho a estrada
Municipal ApiaíItaboa; deste ponto 2 (dois) segue em linha reta
na distância de 1.352,50 m. (hum mil, trezentos e cinquenta e
dois metros e cinquenta centímetros) e rumo magnético de
00º04' NW, até o ponto 3 (três), neste trecho
atravessa as estradas Municipais Apiaí-Itaboa, Campina de Fora e
novamente a estrada Apiaí-Itaboa; deste ponto 3 (três)
segue em linha reta na distância de 744,32 m. (setecentos e
quarenta e quatro metros e trinta e dois centímetros) e rumo
magnético de'22º 51' NE, até o ponto 4 (quatro);
deste ponto segue em linha reta na distância de 274,05 m.
(duzentos e setenta e quatro metros e cinco centímetros) e rumo
magnético de 58º 03' NE, até o ponto 5 (cinco);
deste ponto segue em linha reta na distância de 580,44 m.
(quinhentos e oitenta metros e quarenta e quatro centímetros) e
rumo magnético de 37º 02' NE, até o ponto 6 (seis);
deste ponto segue em linha reta na distância de 400,80 m.
(quatrocentos metros e oitenta centímetros) e rumo
magnético de 48º 31' NE, até o ponto 7 (sete), deste
ponto segue em linha reta na distância de 485,80 m. (quatrocentos
e oitenta e cinco metros e oitenta centímetros) e rumo
magnético de 14º 49' NE, atravessando neste trecho por 2
(duas) vezes a estrada Municipal Itaboa-Ribeirão Branco; deste
ponto 8 (oito) segue em linha reta na distância de 245,10 m.
(duzentos e quarenta e cinco metros e dez centímetros) e rumo
magnético de 11º 41' NW, até o ponto 9 (nove); deste
ponto segue em linha reta na distância de 942,38 m. (novecentos e
quarenta e dois metros e trinta e oito centímetros) e rumo
magnético de 12º 55' NE, até o ponto 10 (dez); deste
ponto segue em linha reta na distância de 273,52 m. (duzentos e
setenta e três metros e cinquenta e dois centímetros) e
rumo magnético de 04º 55' NE, até o ponto 11 (onze);
deste ponto segue em linha reta na distância de 747,70 m.
(setecentos e quarenta e sete metros e setenta centímetros) e
rumo magnético de 32º 41' NE até o ponto 12 (doze)
junto ao Rio Preto; deste ponto 12 (doze) segue pela margem divisa na
distância de 22,00 m. (vinte e dois metros) e rumo
magnético de 34º 19' SE, até o ponto 13 (treze);
deste ponto segue em linha reta na distância de 734,90 m.
(setecentos e trinta e quatro metros e noventa centímetros) e
rumo magnético de 32º 41' SW, até o ponto 14
(quatorze); deste ponto segue em linha reta na distância de
265,00 m. (duzentos e sessenta e cinco metros) e rumo magnético
de 04º 55' SW, até o ponto 15 (quinze); deste ponto segue
em linha reta na distância de 940,56 m. (novecentos e quarenta
metros e cinquenta e seis centímetros) e rumo magnético
de 12º 55' SW, até o ponto 16 (dezesseis); deste ponto
segue em linha reta na distância de 246,74 m. (duzentos e
quarenta e seis metros e setenta e quatro centímetros) e rumo
magnético de 11º 41' SE, até o ponto 17 (dezessete);
deste ponto segue em linha reta na distância de 494,96 m.
(quatrocentos e noventa e quatro metros e noventa e seis
centímetros) e rumo magnético de 14º 49' SW,
até o ponto 18 (dezoito), atravessando neste trecho, por duas
(2) vezes, a estrada Municipal Itaboa-Ribeirão Branco; deste
ponto 18 (dezoito) segue em linha reta na distância de 405,30 m.
(quatrocentos e cinco metros e trinta centímetros) e rumo
magnético de 48º 31' SW, até o ponto 19 (dezenove);
deste ponto segue em linha reta na distância de 582,30 m.
(quinhentos e oitenta e dois metros e trinta centímetros) e rumo
magnético de 37º 02' SW, até o ponto 20 (vinte);
deste ponto segue em linha reta na distância de 270,05 m.
(duzentos e setenta metros e cinco centímetros) e rumo
magnético de 58º 03' SW, até o ponto 21 (vinte e
um); deste ponto 21 (vinte e um) segue em linha reta na distância
de 733,50 m. (setecentos e trinta e três metros e cinquenta
centímetros) e rumo magnético de 22º 51' SW,
até o ponto 22 (vinte e dois); deste ponto segue em linha reta
na distância de 1.346,28 m. (hum mil, trezentos e quarenta e seis
metros e vinte e oito centímetros) e rumo magnético de
00º 04' SE, até o ponto 23 (vinte e três), neste
trecho atravessa as estradas Apiaí-Itaboa, Campina de Fora e
Apiaí-Itaboa; deste ponto 23 (vinte três) segue em linha
reta na distância de 221,00 m. (duzentos e vinte e um metros) e
rumo magnético de 17º 07' SW, até o ponto 24 (vinte
e quatro), atravessando neste trecho a estrada Municipal
Apiaí-Itaboa; deste ponto 24 (vinte e quatro), divisa com a
Fazenda Barroca dos Monos, segue por esta divisa na distância de
20,00 m. (vinte metros) e rumo magnético de 72º 53' NW,
até o ponto 1 (hum) onde se iniciou a descrição
deste perímetro."
Área III - 34.492,80 m² - «Começa no ponto 1 (hum)
correspondente à éstaca S-72 + 104,41 m. (cento e
quatro metros e quarenta e um centímetros) do limite esquerdo na
faixa da Linha de Distribuição Lageado-Itaboa, segue em
linha reta na distância de 189,38 m. (cento e oitenta e nove
metros e sessenta e seis centímetros) com rumo magnético
de 89º 48'. SW, até o ponto 2 (dois); deste ponto 2 (dois)
segue em linha reta na distância de 1.528,50 m. (hum mil,
quinhentos e vinte e oito metros e cinquenta centímetros), com
rumo magnético de 60º 27' NW, até o ponto 3
(três) junto ao Ribeirão, divisa com Sr. Pedro
Gonçalves de Campos; oeste ponto 3 (três) segue junto ao
Ribeirão na distância de 27,50 m. (vinte e sete metros e
cinquenta centímetros), com rumo magnético de 14º
37' NW, até o ponto 4 (quatro), nesse trecho ponto
3.(três) ao ponto 4 (quatro) divisa com Sr. Pedro
Gonçalves de Campos; deste ponto 4 (quatro) novamente em
terrenos do desapropriado segue em linha reta na distância de
1.546,62 m. (hum mil, quinhentos e quarenta e seis metros e sessenta e
dois centímetros) com rumo magnético de 60º 27' SE,
até o ponto 5 (cinco); deste ponto cinco segue em linha reta na
distância de 184,50 m. (cento e oitenta e quatro metros e
cinquenta centímetros) com rumo magnético de 89º 48'
NE, até o ponto 6 (seis); deste ponto 6 (seis) segue em linha
reta na distância de 20,00 m. (vinte metros) com rumo
magnético de 00º 12' SE, até o ponto 1 (hum) onde se
iniciou a descrição deste perímetro.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais