DECRETO N. 11.667, DE 30 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Embu-Guaçu e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de cinco terrenos medindo respectivamente 268,58 m2 (duzentos e sessenta e oito metros e cinquenta e oito decimetros quadrados), 1 333,60 metros quadrados (hum mil, trezentos e trinta e três metros e sessenta decimetros quadrados), 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), 1.244 00 m@ (hum mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) e 2.453,00 m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Embu-Guaçu e comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Adutora de Itapecerica da Serra (Trecho R.2 ao R.3), ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Alexandre Eder, Roberto G. Hermann e João A. Cerdeira, Cyro Ramos Nogueira, Mauro Barbosa e Joaquim Soares da Silva, Sociedade Beneficência Portuguesa Alvaro Boccolini e Ciro Mei, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.os A 7257-B 2, A 7257-E 1, A 7257-B3 e A 7257-D 1 e memorials descritivos, constantes do processo 8052, a saber:

Alexandre Eder

O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas N 337.550,60 e E 815.119,80, referidas ao sistema UTM; dai segue rumo NW por uma distância de 7,50 m, onde atinge o ponto «L»; dai deflete à esquerda com rumo NW por uma distância de 40,00 m. confrontando com a estrada até o ponto «J»; daí deflete à esquerda com rumo SW por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «I», onde deflete à esquerda com rumo SE por uma distância de 50,75 m, até o ponto «H», confrontando em toda esta extensão com remanescente da propriedade; daí deflete à esquerda com rumo NE-por uma distância de 8,70 m, confrontando no alinhamento «HA> com a propriedade de Roberto G. Hermann e João A. Cerdeira, onde atinge o ponto «.A» inicio desta descrição perimétrica.

Roberto G. Hermann e João A. Cerdeira

O terceiro tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.337.550,60 e E 315.119,80, referidas ao sistema, UTM, segue no alinhamento "AB" seguindo o rumo SE por uma distância de 74,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita com rumo S por uma distância de 59,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à esquerda com rumo SE por uma distância de 25,00 m até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por uma estrada em curva para a esquerda, por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto "E", com rumo geral S; daí deflete à direita com rumo NW, por uma distância de 55,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita com rumo N por uma distância de 59,60 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW por por distância de 69,00 m, onde atinge o ponto "H", confronta em toda esta extensão com remanescente da propriedade; daí deflete à direita com rumo NE por uma distância de 8,70 m confrontando no alinhamento "HA" com área de Alexandre Eder. onde atinge o ponto "A" inicio desta descrição perimétrica.

Cyro Ramos Nogueira, Mauro Barbosa e Joaquim Soares da Silva

O terreno tem início no ponto "H", distante a 3,10 m dos lotes "9 e 8" e frente pela Rua "2"; daí segue pelo alinhamento da Rua "2" com rumo NE, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "J", confronta com a Rua "2"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos lotes "8 e 24", com rumo SE por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "B", confronta com a Rua "1"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "1", com rumo SW por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "F", confronta com a Rua "1"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos lotes "23 e 9", com rumo NW por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "H", início desta descrição perimétrica.

Sociedade Beneficência Portuguesa

O terreno tem início no ponto "A", localizado na estrada que dá acesso à área e de coordenadas N 378.554,00 e E 314.778,50, referidas ao sistema UTM, partindo-se daí com um azimute de 79.°34', por uma distância de 23,00 m, onde atinge o ponto "B" daí com um azimute de 32.°33', por uma distância de 134,40 m, onde atinge o ponto "C"; daí com um azimute de 133.°32', por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí com um azimute de 212.°34' por uma distância de 136,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí com azimute de 260.°32', por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "F", confronta em todas estas medidas com remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue pela estrada com um azimute de 293.°15', por uma distância de 13,50 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.

Álvaro Boccolini e Ciro Mei

O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.383.896,30 e E 310.499,00, referidas ao sistema UTM, com rumo SE por uma distância de 5,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à esquerda com rumo SE, por uma distância de 184,25 m onde atinge o ponto "C", daí deflete à esquerda com rumo SE por uma distância de 113,50 m, onde atinge o ponto "D", confrontando em toda esta extensão com remanescente da área; daí deflete à   direita com rumo SE por uma distância de 8,20 m, onde atinge o ponto "E", confrontando com a Rua Andronico P. Gonçalves; daí deflete à direita com rumo NW por uma distância de 116,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita com rumo NW por uma distância de 187,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita com rumo NW por uma distância de 7,00 m, onde atinge o ponto /H", confrontando em toda esta extensão com remanescente da propriedade; daí deflete à direita com rumo NE por uma distância de 8,00 m, onde confronta no alinhamento "HA" com faixa de domínio da Adutora do Alto Cotia, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais