DECRETO N. 11.667, DE 30 DE MAIO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Embu-Guaçu e
comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de
cinco terrenos medindo respectivamente 268,58 m2 (duzentos e sessenta e
oito metros e cinquenta e oito decimetros quadrados), 1 333,60 metros
quadrados (hum mil, trezentos e trinta e três metros e sessenta
decimetros quadrados), 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados),
1.244 00 m@ (hum mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) e
2.453,00 m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município de Embu-Guaçu e comarca de Itapecerica da
Serra, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção da Adutora de Itapecerica da Serra (Trecho R.2
ao R.3), ou a outro serviço público, imóveis esses
que constam pertencer a Alexandre Eder, Roberto G. Hermann e
João A. Cerdeira, Cyro Ramos Nogueira, Mauro Barbosa e Joaquim
Soares da Silva, Sociedade Beneficência Portuguesa Alvaro
Boccolini e Ciro Mei, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.os A
7257-B 2, A 7257-E 1, A 7257-B3 e A 7257-D 1 e memorials descritivos,
constantes do processo 8052, a saber:
Alexandre Eder
O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas N
337.550,60 e E 815.119,80, referidas ao sistema UTM; dai segue rumo NW
por uma distância de 7,50 m, onde atinge o ponto «L»;
dai deflete à esquerda com rumo NW por uma distância de
40,00 m. confrontando com a estrada até o ponto «J»;
daí deflete à esquerda com rumo SW por uma
distância de 3,00 m, onde atinge o ponto «I», onde
deflete à esquerda com rumo SE por uma distância de 50,75
m, até o ponto «H», confrontando em toda esta
extensão com remanescente da propriedade; daí deflete
à esquerda com rumo NE-por uma distância de 8,70 m,
confrontando no alinhamento «HA> com a propriedade de Roberto
G. Hermann e João A. Cerdeira, onde atinge o ponto
«.A» inicio desta descrição
perimétrica.
Roberto G. Hermann e João A. Cerdeira
O terceiro tem início no ponto "A", de coordenadas N
7.337.550,60 e E 315.119,80, referidas ao sistema, UTM, segue no
alinhamento "AB" seguindo o rumo SE por uma distância de 74,50 m,
onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita com rumo S
por uma distância de 59,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí
deflete à esquerda com rumo SE por uma distância de 25,00
m até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
por uma estrada em curva para a esquerda, por uma distância de
35,00 m, onde atinge o ponto "E", com rumo geral S; daí deflete
à direita com rumo NW, por uma distância de 55,00 m, onde
atinge o ponto "F"; daí deflete à direita com rumo N por
uma distância de 59,60 m, onde atinge o ponto "G"; daí
deflete à esquerda e segue com rumo NW por por distância
de 69,00 m, onde atinge o ponto "H", confronta em toda esta
extensão com remanescente da propriedade; daí deflete
à direita com rumo NE por uma distância de 8,70 m
confrontando no alinhamento "HA" com área de Alexandre Eder.
onde atinge o ponto "A" inicio desta descrição
perimétrica.
Cyro Ramos Nogueira, Mauro Barbosa e Joaquim Soares da Silva
O terreno tem início no ponto "H", distante a 3,10 m dos lotes
"9 e 8" e frente pela Rua "2"; daí segue pelo alinhamento da Rua
"2" com rumo NE, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto
"J", confronta com a Rua "2"; daí deflete à direita e
segue pelo alinhamento dos lotes "8 e 24", com rumo SE por uma
distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "B", confronta com a
Rua "1"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento
da Rua "1", com rumo SW por uma distância de 8,00 m, onde atinge
o ponto "F", confronta com a Rua "1"; daí deflete à
direita e segue pelo alinhamento dos lotes "23 e 9", com rumo NW por
uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "H", início
desta descrição perimétrica.
Sociedade Beneficência Portuguesa
O terreno tem início no ponto "A", localizado na estrada que
dá acesso à área e de coordenadas N 378.554,00 e E
314.778,50, referidas ao sistema UTM, partindo-se daí com um
azimute de 79.°34', por uma distância de 23,00 m, onde atinge
o ponto "B" daí com um azimute de 32.°33', por uma
distância de 134,40 m, onde atinge o ponto "C"; daí com um
azimute de 133.°32', por uma distância de 8,00 m, onde atinge
o ponto "D"; daí com um azimute de 212.°34' por uma
distância de 136,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí com
azimute de 260.°32', por uma distância de 15,00 m, onde
atinge o ponto "F", confronta em todas estas medidas com remanescente
da propriedade; daí deflete à direita e segue pela
estrada com um azimute de 293.°15', por uma distância de
13,50 m, onde atinge o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
Álvaro Boccolini e Ciro Mei
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas N 7.383.896,30 e E 310.499,00, referidas ao sistema
UTM, com rumo SE por uma distância de 5,50 m, onde atinge o ponto
"B"; daí deflete à esquerda com rumo SE, por uma
distância de 184,25 m onde atinge o ponto "C", daí deflete
à esquerda com rumo SE por uma distância de 113,50 m, onde
atinge o ponto "D", confrontando em toda esta extensão com
remanescente da área; daí deflete à direita
com rumo SE por uma distância de 8,20 m, onde atinge o ponto "E",
confrontando com a Rua Andronico P. Gonçalves; daí
deflete à direita com rumo NW por uma distância de 116,00
m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita com
rumo NW por uma distância de 187,00 m, onde atinge o ponto "G";
daí deflete à direita com rumo NW por uma distância
de 7,00 m, onde atinge o ponto /H", confrontando em toda esta
extensão com remanescente da propriedade; daí deflete
à direita com rumo NE por uma distância de 8,00 m, onde
confronta no alinhamento "HA" com faixa de domínio da Adutora do
Alto Cotia, onde atinge o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais