Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 11.668, DE 30 DE MAIO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Joanópolis, comarca de Piracaia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artio 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 78.500 m² (setenta e oito mil e quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Joanópolis e comarca de Piracaia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Janela do Rosário (túnel "7") - área complementar, em Jaguari-Cachoeira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Antonio Garcia Banhos e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º LJC - 0002/78 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SABESP n.º 154, a saber:
«O terreno inicia no ponto «1» de coordenadas N 7.458.105,787 e E 363.934,031, situado a 18,71 m do ponto «J 7-1'» na linha de limite de desapropriação para a Janela do Túnel «7» que confronta com terras do Sr. Pedro Garcia Rubio; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 03º46'00" e distância de 104,98 m até o ponto «2», de coordenadas N 7.458.210,540 e E 363.940,927; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 341º44'30" e distância de 55,47 m até o ponto «3», de coordenadas N 7.458 263 217 e E 363.923,548; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 281º29'30" e distância de 107,96 m até o ponto «4» de coordenadas N 7.458.284.725 e E 363.817,752. Do ponto «3» ao «4» com distância de mais ou menos 86,00 m encontra-se o valo de divisa das terras do Sr. Pedro Garcia Rubio e Espólio de Antonio Garcia Banhos. Do ponto «4», deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 251º29'30" e distância de 50,00 m até o ponto «5» de coordenadas N 7.458.268,991 e E 363.770,292; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 353º11'15" e distância de 126,056m até o ponto «6» de coordenadas N 7.458.394,157 e E 363.755,340; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 74º08'30" e distância de 30,00 m até o ponto «7» de coordenadas N 7.458.402.355 e E 363.784,198; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 344º08'30" e distância de 50,00 m até o ponto «8» de coordenadas N 7.458.450.940 e E 363.770.536, que esta situado na cerca que confronta com a estrada que liga Piracaia e Joanópolis; deste ponto deflete à direita e segue pela cerca em sentido de Joanópolis com distância de 182.798 m até o ponto «9» de coordenadas N 7.458.482.222 e E 363.942,502; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 119º52'30" e distância de 44.049 m até o ponto «10» de coordenadas N 7.458 460 281 e E 363.980.698, que esta situado no meio do córrego; deste ponto segue pelo córrego em direção de sua montante com distância de mais ou menos 450 metros até o ponto «11», de coordenadas N 7.458.076,208 e E 364.062,399; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 323º20'10" e distância de 100,48 m até o ponto «12» de coordenadas N 7.458.156,808 e E 364.002,400; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 233º05'00" e distância de 85,29 m até o ponto «1» início desta descrição.
Do ponto «11» ao ponto «1», segue pela linha de limite de desapropriação para a Janela do Túnel «7».»
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00 00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



Retificação


Artigo 1.º -
Onde se lê:
até o ponto "9" de coordenadas... e
E 363.992.502;...
Leia-se:
até o ponto "9' de coordenadas... e
E 363.942 502;...