PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artio 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 78.500 m² (setenta e oito mil e quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Joanópolis e comarca de Piracaia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Janela do Rosário (túnel "7") - área complementar, em Jaguari-Cachoeira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Antonio Garcia Banhos e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º LJC - 0002/78 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo SABESP n.º 154, a saber:
«O terreno inicia no ponto «1» de coordenadas N 7.458.105,787 e E 363.934,031, situado a 18,71 m do ponto «J 7-1'» na linha de limite de desapropriação para a Janela do Túnel «7» que confronta com terras do Sr. Pedro Garcia Rubio; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 03º46'00" e distância de 104,98 m até o ponto «2», de coordenadas N 7.458.210,540 e E 363.940,927; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 341º44'30" e distância de 55,47 m até o ponto «3», de coordenadas N 7.458 263 217 e E 363.923,548; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 281º29'30" e distância de 107,96 m até o ponto «4» de coordenadas N 7.458.284.725 e E 363.817,752. Do ponto «3» ao «4» com distância de mais ou menos 86,00 m encontra-se o valo de divisa das terras do Sr. Pedro Garcia Rubio e Espólio de Antonio Garcia Banhos. Do ponto «4», deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 251º29'30" e distância de 50,00 m até o ponto «5» de coordenadas N 7.458.268,991 e E 363.770,292; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 353º11'15" e distância de 126,056m até o ponto «6» de coordenadas N 7.458.394,157 e E 363.755,340; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 74º08'30" e distância de 30,00 m até o ponto «7» de coordenadas N 7.458.402.355 e E 363.784,198; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 344º08'30" e distância de 50,00 m até o ponto «8» de coordenadas N 7.458.450.940 e E 363.770.536, que esta situado na cerca que confronta com a estrada que liga Piracaia e Joanópolis; deste ponto deflete à direita e segue pela cerca em sentido de Joanópolis com distância de 182.798 m até o ponto «9» de coordenadas N 7.458.482.222 e E 363.942,502; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 119º52'30" e distância de 44.049 m até o ponto «10» de coordenadas N 7.458 460 281 e E 363.980.698, que esta situado no meio do córrego; deste ponto segue pelo córrego em direção de sua montante com distância de mais ou menos 450 metros até o ponto «11», de coordenadas N 7.458.076,208 e E 364.062,399; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 323º20'10" e distância de 100,48 m até o ponto «12» de coordenadas N 7.458.156,808 e E 364.002,400; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 233º05'00" e distância de 85,29 m até o ponto «1» início desta descrição.
Do ponto «11» ao ponto «1», segue pela linha de limite de desapropriação para a Janela do Túnel «7».»
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00 00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1.º -
Onde se lê:
até o ponto "9" de coordenadas... e
E 363.992.502;...
Leia-se:
até o ponto "9' de coordenadas... e
E 363.942 502;...