DECRETO N. 11.669, DE 30 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta :

Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.037.000,00 (hum milhão e trinta e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais: 

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO .....................................................................................Cr$ 

Carapicuiba

Centro Social Santa Rita de Cássia................................................................................91.000,00 

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 

Olímpia 

"Cidade Mirim de São João Batista".............................................................................650.000,00 

Riolândia 

"Club das Mães"..................................................................................................................50.000,00 

Santa Clara D'Oeste 

Centro Comunitário Santa Clara.......................................................................................46.000,00 

D.R. 09 - ARAÇATUBA 

Birigui 

Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro-Polícia Mirim de Birigui.............72.000,00 

Clementina 

Serviço de Promoção Humana de Clementina..............................................................25.000,00 

Pereira Barreto 

Serviço de Obras Sociais (S.O.S.) de Pereira Barreto................................................41.000,00 

Valparaiso 

Lar da Criança Santo Antonio..........................................................................................62.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria do disposto neste decreto 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4. do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - O auxilio concedido se destina à implantação do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais