DECRETO N. 11.669, DE 30 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.037.000,00 (hum
milhão e trinta e sete mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO .....................................................................................Cr$
Carapicuiba
Centro Social Santa Rita de Cássia................................................................................91.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olímpia
"Cidade Mirim de São João Batista".............................................................................650.000,00
Riolândia
"Club das Mães"..................................................................................................................50.000,00
Santa Clara D'Oeste
Centro Comunitário Santa Clara.......................................................................................46.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Birigui
Instituto Educacional Gumercindo de Paiva Castro-Polícia Mirim de Birigui.............72.000,00
Clementina
Serviço de Promoção Humana de Clementina..............................................................25.000,00
Pereira Barreto
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.) de Pereira Barreto................................................41.000,00
Valparaiso
Lar da Criança Santo
Antonio..........................................................................................62.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01
- Categoria do disposto neste decreto 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4. do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - O auxilio concedido se destina à
implantação do "Plano de Integração Social
do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais