DECRETO N. 11.670, DE 30 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamento às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2. da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais: 

                                                                                                                                                      Cr$

D.R 03 - VALE DO PARAÍBA  
Aparecida
Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida ........................... 10.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Itapetininga
Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo de
Itapetininga ............................................................................................................................. 24.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Descalvado
Lar Escola Imaculada Conceição .......................................................................................... 8.000,00
Sertãozinho
Centro Comunitário do Bairro Jardim Alvorada................................................................. 29.000,00
Icem
Associação de Assistência Social de Icém ......................................................................... 9.000,00
D.R 09 - ARAÇATUBA
Andradina Serviço de Obras Sociais de Andradina (S.O.S A.)......................................... 6.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais