DECRETO N. 11.671, DE 30 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°,
da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R 05 - CAMPINAS
Cr$
Amparo
Santa Casa Anna Cintra de Amparo ............................... 151.000,00
Campinas
Centro Espírita "Allan Kardec", Departamento:
Educandário Eurípedes.......................................................180.000,00
Pinhal
Educandário de Menores de Pinhal.....................................20.000,00
Fundação Pinhalense de Amparo ao Menor "FUPAM"............................15.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais