DECRETO N. 11.672, DE 30 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamento à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamento à seguinte instituição assistencial: 

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
Ibirá - Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.

Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais