DECRETO N. 11.673, DE 30 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxilio de Cr$1.050 000.00 (hum milhão e cinquenta mil
cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.02 - LITORAL
Cr$
São Vicente
Jockey Instituição Promocional "JIP" ................................................... 500.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Pinhal
Educandário de Menores de Pinhal .................................................... 400.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olímpia
Santa Casa de Misericórdia de Olímpia ............................................ 150 00000
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais