DECRETO N. 11.673, DE 30 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$1.050 000.00 (hum milhão e cinquenta mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:
D.R.02 - LITORAL                                                                                            Cr$
São Vicente
Jockey Instituição Promocional "JIP" ................................................... 500.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Pinhal
Educandário de Menores de Pinhal .................................................... 400.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olímpia
Santa Casa de Misericórdia de Olímpia ............................................ 150 00000
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais