DECRETO N. 11.674, DE 30 DE MAIO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 11.061.000,00 (onze milhões e sessenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluidas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 4.577.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - A Subvenção concedida se destina à execução do «Plano de Integraçãoo Social do Menor e da Familia na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais